sábado, 19 de fevereiro de 2011

Breve "passeio" sobre a TCD

Breve "passeio" sobre a Teoria Crítica do Direito

A partir do momento que os seres humanos começaram a estabelecer entre si vínculos de feição social (dando origem à sociedade), surgiu a necessidade de uma regulamentação das diversas relações existentes nessa sociedade, a fim de proporcionar uma convivência mais harmônica e pacífica entre os seus membros.

Comumente, a regulação das relações sociais deu origem ao Direito, que, ao longo dos anos, foi analisado e aplicado de forma dogmática, levando em conta apenas a “letra fria da lei”; ou, em termos mais técnicos, considerando apenas os “autos do processo”, de forma que, aquilo que não estiver nesses autos, deve ser descartado da realidade, conforme aponta o brocardo latino: “quod non est in actis non est in mundo (o que não está nos autos não está no mundo)”.

Entretanto, a partir da década de 20 (com a fundação da escola de Frankfurt), o Direito passou a perder parte de seu caráter dogmático, pois os pensadores (sobretudo os ligados à Escola de Frankfurt) passaram a propagar a ideia de que o Direito, em virtude de ser uma ciência intimamente ligada com o âmbito social, deveria sofrer transformações levando em conta a sociedade e não apenas a figura do legislador (que antes atendia praticamente apenas aos interesses de classes dominantes).

Assim, o Direito passou a ser pensado de forma crítica. O antigo princípio do primado da lei, por exemplo, que determinava que a lei escrita (como expressão máxima do legislador) deveria prevalecer sobre as demais fontes, foi derrubado: em contraposição a ele, a Teoria Crítica do Direito (TCD), propôs o princípio da isonomia nomogenética do Direito, que diz que todas as fontes de produção de normas jurídicas são igualmente válidas, desde que voltadas para a solução justa e equitativa dos problemas sociais concretos.

Diversos outros dogmas também foram derrubados, entre os quais, a antiga ideia de que o Direito é sinônimo de lei; de que o Direito é uno, neutro e racional, bem como a utopia de dizer que o Direito possui apenas valores positivos (conforme dizia o princípio da positividade axiológica).

A verdade é que a TCD vem, ao longo dos anos, contribuindo de forma incomensurável para o processo de evolução do Direito, mudando, inclusive (e conforme denuncia Warat) o “senso comum teórico dos juristas”, caracterizado pela subordinação desses juristas ao positivismo jurídico e a letra fria da lei, sem levar em conta as necessidades sociais (embora ainda sejam encontrados juristas que atuam apenas com base na antiga doutrina do Direito - de forma acrítica -, pode-se perceber que uma boa parcela desses juristas passaram a ser juristas-intérpretes, pensando de forma crítica o Direito).

Nesse ponto, é relevante mencionar Anatole France, quando este relata: “Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo aberto à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela”.

Tal pensamento descreve muito bem a nova forma de pensar o direito: através de interpretações críticas, atreladas à necessidades sociais, pode-se fazer um Direito mais polido, justo e eficaz.

Deste modo, conforme foi mensurado, a existência do Direito pressupõe a existência da sociedade e, portanto, só existe em virtude desta (já diziam os antigos romanos: “ubi societas, ibi jus”, ou seja: onde há sociedade, há direito). Destarte, o Direito deve ser constantemente repensado (criticamente), de forma a adaptar-se as diversas transformações ocorridas no meio social, afim de melhorar substancialmente tal meio, melhorando também as pessoas que nele vivem.


8 comentários:

  1. ola retribuindo a vizita ,seu post dis tudo muito baum mesmo,naum tem justiça nesse pais aff.seguindo seu blog.

    futuroeletronico.blogspot.com

    ResponderExcluir
  2. Uma otima iniciativa sua amigo...assim qm sabe conseguimos mostrar como injustiças existe..ctz seu blog vai ajudar qm realmente quer mudar o mundo
    vlw por segui o meu blog estou seguindo o seu ja :D

    ResponderExcluir
  3. Achei muito interessante seu blog.
    E já estou seguindo também!

    ResponderExcluir
  4. Parabéns pelo post.
    Já estou seguindo, depois volto aqui com mais calma

    Ruby;

    ResponderExcluir
  5. http://descansandoamente.blogspot.com/22 de fevereiro de 2011 às 08:29

    Não entendo muito de Direito, por isso não vou comentar o assunto, mas parabéns pelo blog, pela originaliedade do post.
    To seguindo.

    Um empresa de assoalhos está sorteando 01 BlackBerry, é só preencher o formulário e concorrer. Não possui taxa de adesão. A inscrição é gratuita. Faça já a inscrição no blog: http://descansandoamente.blogspot.com/2011/02/sempre-ao-seu-lado-filme.html

    ResponderExcluir
  6. olá nós do blog Madness agradecemos pela sua visita, já estamos te seguindo também.

    A justiça vem tarde, mas nunca falha e se tiver força da sociedade vem mais rápido ainda.

    MADNESS - O BLOG DA LOUCURA!

    ResponderExcluir
  7. Também não sou muito entendida do assunto, porém seu texto ficou muito bem, escrito. Você discorreu bem sobre um tema, não fugindo do ponto de vista central.

    Achei seu blog muito bom e estou te seguindo, espero que possa fazer o mesmo.

    Um beijo, M!sunderstood

    ResponderExcluir